Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 23-8-2006
(DO-U DE 24-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 71 a 77/2006
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 71 a 77, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 32/2006.
DESTAQUES
• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 94ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de agosto
de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de
2006:
Convênio ICMS 71/2006 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão
de débitos fiscais relativos ao ICMS.
Convênio ICMS 72/2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem
os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as
prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 73/2006 Dispõe sobre a adesão dos Estados
da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/2006, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí
e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais
do ICMS.
Convênio ICMS 74/2006 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte
que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas
a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço
dos produtos.
Convênio ICMS 75/2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados Big Mac
efetuada durante o evento Mc Dia Feliz.
Convênio ICMS 76/2006 Altera o Convênio ICMS 104/2003, que
autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar
ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 77/2006 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa
Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de
crédito tributário, do ICM ou do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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