Rio de Janeiro
ATO
DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 23-8-2006
(DO-U DE 24-8-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 71 a 77/2006 –
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 71 a 77, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 32/2006.
DESTAQUES
• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 94ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de agosto
de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de
2006:
Convênio ICMS 71/2006 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão
de débitos fiscais relativos ao ICMS.
Convênio ICMS 72/2006 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem
os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as
prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 73/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados
da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/2006, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí
e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais
do ICMS.
Convênio ICMS 74/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte
que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas
a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço
dos produtos.
Convênio ICMS 75/2006 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”
efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.
Convênio ICMS 76/2006 – Altera o Convênio ICMS 104/2003, que
autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar
ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 77/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa
Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de
crédito tributário, do ICM ou do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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