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Ato Declaratório CONFAZ 10/2006

10/09/2006 08:27:19

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ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 23-8-2006
(DO-U DE 24-8-2006)

ICMS
CONVÊNIO
Nos 71 a 77/2006 –
Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 71 a 77, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 32/2006.

DESTAQUES

• É importante ressaltar que esta ratificação não significa que os Convênios tenham aplicação automática, para isso devemos observar se os Convênios são autorizativos ou impositivos

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 3 de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006:
Convênio ICMS 71/2006 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS. Convênio ICMS 72/2006 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 73/2006 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 74/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos.
Convênio ICMS 75/2006 – Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.
Convênio ICMS 76/2006 – Altera o Convênio ICMS 104/2003, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 77/2006 – Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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