Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 30-10-2006
(DO-U DE 31-10-2006)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 84 a 86, 88 a 98, 100 a 106, 108 a 110,
113 e 115 a 117/2006 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 84 a 86, 88 a 98, 100 a 106, 108 a 110, 113 e 115 a 117/2006, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 42/2006.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 123ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 6 de outubro
de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro
de 2006:
Convênio ICMS 84/2006 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 85/2006 Autoriza o Estado do Piauí a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos
sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana (ASA).
Convênio ICMS 86/2006 Prorroga as disposições do Convênio
ICMS 49/2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações com a vacina BCG.
Convênio ICMS 88/2006 Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao
Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/2003 e do Convênio
ICMS 103/2003, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou
reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação
nacional.
Convênio ICMS 89/2006 Altera a redação da cláusula
primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/2005, que autoriza
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação
do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF),
ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários.
Convênio ICMS 90/2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará,
Maranhão, Piauí, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal a estender
ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/2006, que autoriza
os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos
fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 91/2006 Prorroga e altera o Convênio ICMS 51/2005,
que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações
de importação efetuadas pelas fundações de apoio à
Fundação Universidade Brasília.
Convênio ICMS 92/2006 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 93/2006 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz
a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Convênio ICMS 94/2006 Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe
sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
Convênio ICMS 95/2006 Autoriza o Estado do Pará a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e
didáticos.
Convênio ICMS 96/2006 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o
prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio
varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2006.
Convênio ICMS 97/2006 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição
interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.
Convênio ICMS 98/2006 Altera a redação da cláusula
primeira do Convênio ICMS 72/2006, que autoriza os Estados de Alagoas,
Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não
exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente
sobre as prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 100/2006 Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar
multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia
útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à
campanha Liquida São Paulo, nas condições do Decreto
Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
Convênio ICMS 101/2006 Autoriza os Estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar prazo constante no Convênio
ICMS 72/2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito
Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos
tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações
de serviços de comunicação.
Convênio
ICMS 102/2006 Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento
de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006
por empresas de telecomunicação.
Convênio ICMS 103/2006 Altera o Convênio ICMS 38/2001, que
concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio ICMS 104/2006 Prorroga disposições do Convênio
ICMS 30/2006, que concede isenção do ICMS na operação de
circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant
Agropecuário (WA), nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros,
instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS 105/2006 Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar
o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários
de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.
Convênio ICMS 106/2006 Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar
prazo fixado no Convênio ICMS 50/2006, que autoriza os Estados que menciona
a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 108/2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá,
Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos
do Convênio ICMS 50/2006, que trata da dispensa de juros e multas relacionados
com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 109/2006 Prorroga as disposições do Convênio
ICMS 80/2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção
do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.
Convênio ICMS 110/2006 Altera o Convênio ICMS 102/2003, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem
como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes
e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica
Seival.
Convênio ICMS 113/2006 Dispõe sobre a concessão de redução
na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 115/2006 Autoriza o Estado do Paraná a parcelar
créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que
especifica.
Convênio ICMS 116/2006 Prorroga as disposições do Convênio
ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios
fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Convênio ICMS 117/2006 Altera a cláusula primeira do Convênio
ICMS 65/2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte
ferroviário. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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