Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIDOR PÚBLICO
Regimes Próprios
A Portaria 419 MPAS, de 2-5-2002, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 3-5-2002, determinou, dentre outras normas, que a fiscalização
dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo e dos militares da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios será exercida pelo Auditor Fiscal da Previdência
Social, devidamente credenciado pelo Diretor de Arrecadação do Instituto
Nacional do Seguro Social INSS.
A Portaria 419 MPAS/2002 revogou o artigo 8º da Portaria 2.346 MPAS, de
10-7-2001 (Informativo 28/2001), que estabelecia que o Auditor Fiscal da Previdência
Social emitiria e encaminharia Informação Fiscal à Secretaria
da Previdência Social quando identifica-se a não observância
dos critérios e cumprimento das exigências para a concessão do
Certificado de Regularidade Previdenciária aos órgãos ou entidades
da Administração Pública direta e indireta da União.
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