Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 12-7-2004
(DO-U DE 13-7-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 31, 32, 40, 42 a 63, 65 e 66 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 31, 32, 40, 42 a 63, 65 e 66, todos de 18-6-2004,os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 26/2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram
ratificados os Convênios ICMS 31/2004, 32/2004, 40/2004, 42/2004 a 63/2004,
65/2004 e 66/2004, celebrados na 114ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 18 de junho
de 2004, publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de junho
de 2004. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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