Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 2 DIRAR/SUREC/SEF, DE 22-7-2004
(DO-DF DE 26-7-2004)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento –
Dispensa de Cobrança
Dispõe
sobre a atualização do valor mínimo para efeitos de dispensa
de constituição
e cancelamento de débitos de ICMS e ISS, observadas as regras para consolidação.
A
DIRETORA SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
e a Portaria nº 752, de 12 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º – O valor de que trata o artigo 1º do Decreto nº
24.055, de 16 de setembro de 2003, atualizado na forma da legislação
vigente, é de R$ 342,67.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Suzi Correa Marques Cosmo)
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