Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 3 DIATE/SUREC/SEF, DE 5-8-2004
(DO-DF DE 9-8-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Prorroga,
para até 30-9-2004, o prazo para concessão de isenção do
ICMS na aquisição de veículos
novos adaptados para deficientes físicos, desde que o ato concessivo tenha
sido emitido até 30-6-2004.
O DIRETOR
DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas
na Portaria SEF n º 648, Anexo Único, artigo 132, de 21 de dezembro
de 2001, e fundamentado no item 44, Caderno I, Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997 – Regulamento do ICMS, com redação
dada pelo Decreto nº 20.646, de 24 de setembro de 1999, alterada pelo Decreto
nº 20.977, de 27 de janeiro de 2000 e Decreto nº 22.308, de 7 de agosto
de 2001, com o item 44.7 alterado pelo Decreto nº 23.134, de 30 de julho
de 2002 e Decreto nº 24.845, de 29 de julho de 2004, DECLARA:
Ficam revalidados todos os
Atos Declaratórios de Isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), na Aquisição de veículo novo para uso exclusivo do paraplégico
ou portador de deficiência física impossibilitado de utilizar o modelo
comum, emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita, com saída
do veículo até 30 de junho de 2004, e que ainda não tenha sido
adquirido pelo beneficiário. O presente benefício passa a ter eficácia
até 30 de setembro de 2004, desde que sejam observadas as condições
previstas nos respectivos Atos Declaratórios emitidos pelas Agências
de Atendimento da Receita. (Eduardo Fernandes da Silva).
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