Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 3 DIATE/SUREC/SEF, DE 5-8-2004
(DO-DF DE 9-8-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Prorroga,
para até 30-9-2004, o prazo para concessão de isenção do
ICMS na aquisição de veículos
novos adaptados para deficientes físicos, desde que o ato concessivo tenha
sido emitido até 30-6-2004.
O DIRETOR
DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas
na Portaria SEF n º 648, Anexo Único, artigo 132, de 21 de dezembro
de 2001, e fundamentado no item 44, Caderno I, Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997 Regulamento do ICMS, com redação
dada pelo Decreto nº 20.646, de 24 de setembro de 1999, alterada pelo Decreto
nº 20.977, de 27 de janeiro de 2000 e Decreto nº 22.308, de 7 de agosto
de 2001, com o item 44.7 alterado pelo Decreto nº 23.134, de 30 de julho
de 2002 e Decreto nº 24.845, de 29 de julho de 2004, DECLARA:
Ficam revalidados todos os
Atos Declaratórios de Isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), na Aquisição de veículo novo para uso exclusivo do paraplégico
ou portador de deficiência física impossibilitado de utilizar o modelo
comum, emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita, com saída
do veículo até 30 de junho de 2004, e que ainda não tenha sido
adquirido pelo beneficiário. O presente benefício passa a ter eficácia
até 30 de setembro de 2004, desde que sejam observadas as condições
previstas nos respectivos Atos Declaratórios emitidos pelas Agências
de Atendimento da Receita. (Eduardo Fernandes da Silva).
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