Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 18-10-2004
(DO-U DE 19-10-2004)
ICMS
CONVÊNIO
NOS 70 a 74, 77 a 79, 82, 84 a
100 e 104 a 109 Ratificação
Ratifica os Convênios ICMS 70 a 74, 77 a 79, 82, 84 a 100 e 104 a 109, todos de 24-9-2004, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 40/2004.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram
ratificados os Convênios ICMS 70/2004 a 74/2004, 77/2004 a 79/2004, 82/2004,
84/2004 a 100/2004, 104/2004 a 109/2004, celebrados na 115ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada no dia 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da
União do dia 30 de setembro de 2004. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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