Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 4 DIATE/SUREC/SEF, DE 4-11-2004
(DO-DF DE 5-11-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Prorroga, para até 31-12-2004, o prazo para concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículos novos adaptados para deficientes físicos, desde que o ato concessivo tenha sido emitido até 30-9-2004.
O DIRETOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas
na Portaria SEF nº 648, Anexo Único, artigo 132, de 21 de dezembro
de 2001, e fundamentado no item 44, Caderno I, Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997 Regulamento do ICMS, com redação
dada pelo Decreto nº 20.646, de 24 de setembro de 1999, alterada pelo Decreto
nº 20.977, de 27 de janeiro de 2.000 e Decreto nº 22.308, de 7 de
agosto de 2001, com o item 44.7 alterado pelos Decreto nº 23.134, de 30
de julho de 2002, Decreto nº 24.845, de 29 de julho de 2004 e, Decreto
nº 25.290, de 03 de novembro de 2004 DECLARA:
Ficam revalidados todos os Atos Declaratórios
de Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na Aquisição
de veículo novo para uso exclusivo do paraplégico ou portador de deficiência
física impossibilitado de utilizar o modelo comum, emitidos pelas Agências
de Atendimento da Receita, que previam saída do veículo até 30
de setembro de 2004, e que ainda não tenha sido adquirido pelo beneficiário.
O presente benefício passa a ter eficácia até 31 de dezembro
de 2004, desde que sejam observadas as condições previstas nos respectivos
Atos Declaratórios emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita.
(Eduardo Fernandes da Silva)
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