Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 3 DIRAR/SUREC/SEF, DE 20-12-2004
(DO-DF DE 23-12-2004)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Dispensa de Cobrança
MULTA
Atualização de Valores
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento
Divulga os valores atualizados das multas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS e do ISS, bem como os valores mínimos atualizados para efeitos de dispensa de constituição e cancelamento de débitos de ICMS e ISS, observadas as regras para consolidação.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais
e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
e a Portaria nº 382, de 16 de dezembro de 2004, DECLARA:
Art. 1º Os valores atualizados das multas por descumprimento de
obrigação acessória previstos no artigo 63 da Lei Complementar
nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no artigo 66 da Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, e especificados e graduados nos artigos 364 a 377 do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são:
I relativamente aos artigos 358, inciso II; 364, inciso I; 365, inciso
I; 366; 368, incisos I e III; 371; 374, inciso II; e 375; todos do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 927,41;
II relativamente aos artigos 358, inciso I; 364, inciso II; 365, inciso
II; 368, incisos II e IV; 369; 372, inciso III; 374, inciso I; e 376; todos
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 556,45;
III relativamente aos artigos 367; 370; 372, inciso II; e 377, parágrafo
único, inciso II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997: R$ 370,97;
IV relativamente aos artigos 372, inciso I; 373; e 377, caput
e parágrafo único, inciso I; todos do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997: R$ 185,48.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se também
à administração do ISS, por força do artigo 73 da Lei nº
1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O valor atualizado da multa por descumprimento da obrigação
acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de
1997, é de R$ 1.479,57.
Art. 3º O valor atualizado de que trata o artigo 1º do Decreto
nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, é de R$ 362,53.
Art. 4º O valor atualizado de que trata o artigo 1º do Decreto
nº 24.459, de 16 de março de 2004, é de R$ 21,16.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Adriano
Sanches São Pedro)
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