Trabalho e Previdência
COFINS
BASE DE CÁLCULO
Central de Compras
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 9ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 25, de 20-2-2002, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2002:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Para as Centrais de Compras, sociedades
sem fins lucrativos, as receitas isentas da COFINS são as contribuições
periódicas, necessárias à permanência dos filiados
no quadro associativo, ou as doações puras e simples, incidindo
a contribuição sobre as receitas obtidas da prestação
de serviços de intermediação na compra de mercadorias,
em nome e conta dos associados, cobradas mediante pagamento fixo ou proporcional
ao valor das mercadorias adquiridas.
REVENDA DE MERCADORIAS. As receitas decorrentes da revenda de mercadorias, ainda
que exclusivamente aos associados da Central de Compras, incluem-se na base
de cálculo da COFINS.
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