Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 5-1-2004
(DO-U DE 6-1-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 105 e 106, 109, 116, 118 a 129, 131 a 136,
138 a 141, 144 e 145 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 105 e 106, 109, 116, 118 a 129, 131 a 136, 138 a 141, 144 e 145, todos de 12-12-2003,os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 52/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que
foram ratificados os Convênios ICMS 105/2003 e 106/2003, 109/2003, 116/2003,
118/2003 a 129/2003, 131/2003 a 136/2003, 138/2003 a 141/2003, 144/2003 e 145/2003,
celebrados na 112ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada dia 12 de dezembro de 2003,
publicados no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2003.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade