Trabalho e Previdência
(DO-U DE 18-6-2002)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Valor a partir de junho/2002
Estabelece os valores da tabela de contribuição para os segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência
a partir de 1-6-2002.
Torna sem efeito, em função da prorrogação da CPMF, o anexo
III da Portaria 525 MPAS, de 29-5-2002 (Informativo 22/2002), bem como republica
o Anexo II da referida Portaria.
O MINISTRO DE
ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, considerando a Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de
2002, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem
efeito o Anexo III da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.
Art. 2º Republicar
o Anexo II da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. (José Cechin)
ANEXO II DA
PORTARIA MPAS Nº 525, DE 29 DE MAIO DE 2002
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até 468,47 |
7,65 |
de 468,48 até 600,00 |
8,65 |
de 600,01 até 780,78 |
9,00 |
de 780,79 até 1.561,56 |
11,00 |
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