Trabalho e Previdência
PORTARIA
302 MTE, DE 26-6-2002
(DO-U DE 27-6-2002)
FGTS
SAQUE
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
TRABALHO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário
Aprova novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, para fins de quitação das verbas rescisórias e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
DESTAQUES
• O formulário aprovado pela Instrução Normativa 2 SNT, de 12-3-92 (Informativo 12/92), poderá ser utilizado até 31-12-2002.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e o artigo 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
Considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990; e
Considerando a necessidade de atualização do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas,
em anexo.
Art. 2º – O Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho é
o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será
utilizado para o saque do FGTS.
Art. 3º – O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho
aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março
de 1992, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. (Paulo Jobim Filho)
ANEXO
Especificações Técnicas
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
I
– O modelo deverá ser plano e impresso em offset com 297 milímetros
de altura e 210 milímetros de largura em papel com 75 gramas por metro
quadrado.
II – O modelo deverá ser impresso em quatro vias, em papel A4,
na cor branca.
III – As quatro vias deverão conter no verso, cabeça com
cabeça, as Instruções de Preenchimento.
IV – Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 10%,
de 120 linhas por polegada, ponto redondo, com inclinação de 45
graus.
V – É facultada a confecção do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho em formulário contínuo, e o acréscimo
de rubricas nos campos de número 29 (vinte e nove) a 55 (cinqüenta
e cinco), de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a
seqüência das rubricas estabelecida no modelo e a distinção
das colunas de pagamentos e deduções.
A
ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA
Instruções de Preenchimento
– Os campos de número 01 a 55 serão preenchidos pelo empregador.
– Os campos de número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado,
de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
– Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá
o campo 60 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 – Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Campo 08 – Informar a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE)
Campo 09 – Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços
ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 22 – Formato DD/MM/AAAA.
Campo 23 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o
aviso prévio.
Campo 24 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento
do empregado do serviço.
Campo 25 – Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 26 – Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções
normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 27 – Indicar o percentual devido a título de pensão
alimentícia, quando for o caso.
Campo 28 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções
normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 57 – Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente
habilitado.
Campos 61 e 62 – Serão de preenchimento obrigatório quando
se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 63 – Identificar o nome, endereço e telefone do órgão
que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical,
deverá, também, ser informado o número do seu registro
no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 64 – Carimbo datador indicando a data de recepção
do documento e o código do banco/agência.
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 2 SNT/92 atualizou as normas para homologação
de rescisão do contrato de trabalho.
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