Trabalho e Previdência
PORTARIA
8 SIT, DE 16-4-2002
(DO-U DE 17-4-2002)
TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT
Normas
Retifica e altera normas sobre a execução do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT).
Alteração do artigo 20 da Portaria 3 SIT, de 1-3-2002 (Informativo
10/2002).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disciplinado na Portaria 3, de 1º de março
de 2002, publicada no DO-U de 5 de março de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º Retificar o disposto nos artigos abaixo
alinhados, por terem sido publicados com incorreções:
Art. 2º .....................................................................................
§ 1º onde se lê: fiscalização
federal, leia-se: fiscalização federal do trabalho.
§ 2º onde se lê: fiscalização
federal, leia-se: fiscalização federal do trabalho.
Art. 15 .....................................................................................
Parágrafo único onde se lê: fiscalização
federal, leia-se: fiscalização federal do trabalho.
Art. 17 .....................................................................................
VI onde se lê: válido somente para
refeições, leia- se: válido somente para pagamento
de refeições.
§ 3º onde se lê: fiscalização
federal, leia-se: fiscalização federal do trabalho.
§ 4º onde se lê: fiscalização
federal, leia-se: fiscalização federal do trabalho.
Art. 2º Alterar a redação do artigo
20, que passa a vigorar como a seguir:
Art. 20 O Ministério do Trabalho e Emprego,
através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitirá Instrução
Normativa relativa à fiscalização do cumprimento da legislação
de sustento do Programa de Alimentação junto às empresas inscritas
e registradas no mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vera Olímpia Gonçalves Secretária de Inspeção
do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho)
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