Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 76 INSS-DC, DE 26-6-2002
(DO-U DE 27-6-2002)
– c/Retif. no D. Oficial de 28-6-2002 –
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Vigência
Estabelece,
para 1-9-2002, a entrada em vigor das Instruções Normativas que
tratam da compensação e restituição de contribuições
previdenciárias, da fiscalização e regularização
na construção civil e das normas de fiscalização
e arrecadação das contribuições previdenciárias.
Altera o artigo 49 da Instrução Normativa INSS-DC 67, de 10-5-2002
(Informativo 20/2002), o artigo 130 da Instrução Normativa INSS-DC
69, de 10-5-2002 (Informativos 20 e 21/2002), o artigo 332 da Instrução
Normativa INSS-DC 70, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002) e do artigo 307 da
Instrução Normativa INSS-DC 71, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002).
A
DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2002, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo inciso III do artigo 7º do Regimento Interno
do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do artigo 49 da Instrução
Normativa INSS-DC nº 067, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 49 – Esta Instrução Normativa entra em vigor
no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 2º – Alterar a redação do artigo 130 da Instrução
Normativa INSS-DC nº 069, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 130 – Esta Instrução Normativa entra em vigor
no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 3º – Alterar a redação do artigo 332 da Instrução
Normativa INSS-DC nº 070, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 332 – Esta Instrução Normativa entra em vigor
no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 4º – Alterar a redação do artigo 307 da Instrução
Normativa INSS-DC nº 071, de 10 de maio de 2002, que passa ser a seguinte:
“Art. 307 – Esta Instrução Normativa entra em vigor
no dia 1º de setembro de 2002.”
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Judith Izabel Izé Vaz –
Diretora-Presidente; Valdir Moysés Simão – Diretor de Arrecadação;
Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Benedito Adalberto Brunca
– Diretor de Benefícios; Sérgio Augusto Corrêa de
Faria – Diretor de Recursos Humanos; Roberto Luiz Lopes – Diretor
de Orçamento, Finanças e Logística)
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