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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-3ª RF 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS
BASE DE CÁLCULO
Sociedade Cooperativa

A Superintendência Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 8, de 14-3-2002, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2002:
Incide a COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas sociedades cooperativas de trabalho, sejam relativas a atos cooperados ou não cooperados. É incabível excluir, da base de cálculo da contribuição, valores repassados aos associados em virtude do rateio das receitas, após dedução das despesas pertinentes, entre os membros da sociedade cooperativa que prestaram os serviços.

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