Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
BASE DE CÁLCULO
Sociedade Cooperativa
A Superintendência Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 8, de 14-3-2002,
publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2002:
Incide a COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas sociedades cooperativas
de trabalho, sejam relativas a atos cooperados ou não cooperados. É
incabível excluir, da base de cálculo da contribuição, valores
repassados aos associados em virtude do rateio das receitas, após dedução
das despesas pertinentes, entre os membros da sociedade cooperativa que prestaram
os serviços.
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