Trabalho e Previdência
JURISPRUDÊNCIA
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Subvenções
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 9, de 1-4-2002, publicada na p.
12 do DO-U, Seção I, de 6-5-2002:
Sendo as subvenções, tanto as para investimento quanto às
correntes para custeio, integrantes, respectivamente, dos resultados não
operacionais e operacionais das pessoas jurídicas, resulta que, em qualquer
das situações, comporão a base de cálculo da Contribuição
para o PIS/PASEP e para a COFINS.
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