Trabalho e Previdência
JURISPRUDÊNCIA
COFINS/PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 6, de 31-1-2002, publicada na p.
18 do DO-U, Seção 1, de 26-3-2002:
As entidades sem fins lucrativos, assim definidas em Lei, recolhem a contribuição
para o PIS com base na folha de salários. Uma vez desvirtuada a natureza
das atividades exercidas pelas citadas instituições, passarão
a pagar a referida contribuição com base no seu faturamento. Em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 1999, são isentas da COFINS, no que diz respeito às entidades
sem fins lucrativos, assim definidas em lei, unicamente as receitas relativas
às suas atividades próprias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade