Trabalho e Previdência
JURISPRUDÊNCIA
COFINS/PIS-PASEP
EXPORTAÇÃO
Empresas Comerciais Exportadoras
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 10ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 1, de 7-1-2002, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 15-3-2002:
São isentas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP,
a partir de 18 de dezembro de 2000, exclusivamente as receitas de vendas efetuadas
para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº
1.248, de 1972, destinadas ao fim específico de exportação
e para as empresas comerciais exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, estabelecidas na Zona Franca de Manaus. As vendas efetuadas às
demais pessoas jurídicas, mesmo que localizadas na Zona Franca de Manaus,
continuam sem previsão legal de isenção.
ESCLARECIMENTO:
O Decreto-Lei 1.248, de 29-11-72 (DO-U de 30-11-72), dispõe sobre o tratamento
tributário das operações de compra de mercadorias no mercado
interno, para o fim específico da exportação.
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