Trabalho e Previdência
DECRETO
4.249, DE 24-5-2002
(DO-U DE 27-5-2002)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Valor a Partir de Junho/2002
Reajusta, a partir de 1-6-2002, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social
serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula
vinte por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela
Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de
que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no
Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Cechin)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até junho/2001 |
9,20 |
em julho/2001 |
8,55 |
em agosto/2001 |
7,36 |
em setembro/2001 |
6,52 |
em outubro/2001 |
6,05 |
em novembro/2001 |
5,06 |
em dezembro/2001 |
3,72 |
em janeiro/2002 |
2,96 |
em fevereiro/2002 |
1,87 |
em março/2002 |
1,56 |
em abril/2002 |
0,93 |
em maio/2002 |
0,25 |
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