Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Parcelamento
A
Portaria Conjunta 919 SRF-PGFN, de 26-7-2002, publicada na página 19
do DO-U, Seção 1, de 29-7-2002, determinou que o parcelamento
de débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Receita Federal e de contribuições previdenciárias,
relativamente a ações ajuizadas até 30-4-2002, nos termos
do artigo 11 da Medida Provisória 38, de 14-5-2002 (Informativo 20/2002),
não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Programa
de Recuperação Fiscal – REFIS ou pelo parcelamento a ele
alternativo, sendo cabível somente a opção pelo pagamento
integral.
A íntegra da Portaria Conjunta 919 SRF-PGFN/2002 encontra-se divulgada,
neste Informativo, no Colecionador de LC.
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