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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta SRF-PGFN 919/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Parcelamento

A Portaria Conjunta 919 SRF-PGFN, de 26-7-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 29-7-2002, determinou que o parcelamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e de contribuições previdenciárias, relativamente a ações ajuizadas até 30-4-2002, nos termos do artigo 11 da Medida Provisória 38, de 14-5-2002 (Informativo 20/2002), não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo, sendo cabível somente a opção pelo pagamento integral.
A íntegra da Portaria Conjunta 919 SRF-PGFN/2002 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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