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Trabalho e Previdência

Edital CEF 6/2002

04/06/2005 20:09:37

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EDITAL 6 CEF, DE 6-6-2002
– Não Publicado no Diário Oficial –

FGTS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Junho/2002
SALDO DAS CONTAS
Atualização

Esclarecimentos sobre o cálculo e recolhimento do FGTS em atraso a partir de 10-6-2002, e fixação dos coeficientes a serem adotados para reajuste dos saldos das contas vinculadas existentes em 10-5-2002.

A Caixa Econômica Federal, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, baixa o presente Edital, com vigência no período de 10/06/2002 a 09/07/2002, contendo:
1 – orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso, em consonância com a Circular CAIXA nº 222, de 21/09/2001;
2 – coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/06/2002, conforme tabela abaixo:

(3% a.a.) 0,004573

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005382

conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,006184

conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006979

conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 10/05/2002, deduzidos os saques ocorridos no período de 11/05/2002 a 09/06/2002;
3 – tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento mensal em atraso a ser realizado por meio de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por data de pagamento:

Denominação

Competências abrangidas

Tabela 1 – Optantes no ano de 1967

01/1967 a 09/1989

Tabela 2 – Optantes no ano de 1968

01/1968 a 09/1989

Tabela 3 – Optantes no ano de 1969

01/1969 a 09/1989

Tabela 4 – Optantes no ano de 1970

01/1970 a 09/1989

Tabela 5 – Optantes no ano de 1971 até 22/09/1971

01/1971 a 09/1989

Tabela 6 – Não optantes e optantes após 22/09/1971

01/1967 a 09/1989

Tabela 7 – Não optantes e optantes após o ano de 1967

10/1989 a 06/2002

4 – tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento rescisório em atraso a ser realizado por meio de GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, com vigência a partir de 28/09/2001, inclusive:

Denominação

Vencimentos abrangidos

Tabela 8 – Mês da rescisão, mês anterior ao da rescisão e aviso prévio indenizado

17/02/1998 a 08/07/2002

Tabela 9 – Multa rescisória para demissões até 27/09/2001, inclusive

17/02/1998 a 05/10/2001

Tabela 10 – Multa rescisória para demissões a partir de 28/09/2001, inclusive

01/10/2001 a 08/07/2002

(Joaquim Lima de Oliveira – Superintendente Nacional)

NOTA:
As Orientações para o Cálculo do Recolhimento do FGTS em atraso e as Tabelas 7, 8, 9 e 10 podem ser obtidas no Portal da COAD.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.