Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
366 CVM, DE 29-5-2002
(DO-U DE 5-6-2002)
TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade
Estabelece
prazo para desempenho do exercício da atividade dos agentes autônomos
registrados no Registro Geral de Autônomos, até 1-6-2001.
Altera o artigo 21 da Instrução 355 CVM, de 1-8-2001 (Informativo
31/2001).
O PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público
que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto
nos artigos 8º, incisos I e II, e 16, incisos I e II, da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº
10.411, de 26 de fevereiro de 2002, e na Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 8.238, de 30 de maio de 2001, resolveu baixar
a seguinte Instrução:
Art. 1º – O caput do artigo 21 da Instrução CVM nº
355, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Os agentes autônomos registrados no Registro Geral
de Autônomos (RGA) até 1º de junho de 2001 permanecem autorizados
a desempenhar a atividade até 31 de agosto de 2002, observado o seguinte:
..........................................................................................................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União. (José
Luiz Osório de Almeida Filho)
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