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Trabalho e Previdência

Instrução CVM 366/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO 366 CVM, DE 29-5-2002
(DO-U DE 5-6-2002)

TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade

Estabelece prazo para desempenho do exercício da atividade dos agentes autônomos registrados no Registro Geral de Autônomos, até 1-6-2001.
Altera o artigo 21 da Instrução 355 CVM, de 1-8-2001 (Informativo 31/2001).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, incisos I e II, e 16, incisos I e II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 8.238, de 30 de maio de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º – O caput do artigo 21 da Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Os agentes autônomos registrados no Registro Geral de Autônomos (RGA) até 1º de junho de 2001 permanecem autorizados a desempenhar a atividade até 31 de agosto de 2002, observado o seguinte:
..........................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (José Luiz Osório de Almeida Filho)

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