Trabalho e Previdência
PORTARIA
266 MTE, DE 6-6-2002
(DO-U DE 7-6-2002)
TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sistema Aplicativo de Homologação
Dispõe sobre a utilização, a partir de 1-7-2002, de sistema aplicativo de dados para auxiliar o processo de assistência do Sindicato dos Trabalhadores, na rescisão de contrato de trabalho.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em
vista o disposto no § 1º do artigo 477 da CLT, estabelecendo que o
pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão
do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço,
só serão válidos quando feitos com a assistência
do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho
e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar para a utilização dos Sindicatos
de Trabalhadores, a partir de 1º de julho do corrente ano, sistema aplicativo
desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para subsidiar o processo
de assistência na rescisão do contrato de trabalho, firmado por
empregado com mais de um ano de serviço, a que se refere o § 1º
do artigo 477 da CLT.
Parágrafo único – O sistema denominado homolognet poderá
ser obtido mediante solicitação dirigida ao Delegado Regional
do Trabalho.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Jobim Filho)
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