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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 266/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 266 MTE, DE 6-6-2002
(DO-U DE 7-6-2002)

TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sistema Aplicativo de Homologação

Dispõe sobre a utilização, a partir de 1-7-2002, de sistema aplicativo de dados para auxiliar o processo de assistência do Sindicato dos Trabalhadores, na rescisão de contrato de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 477 da CLT, estabelecendo que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só serão válidos quando feitos com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar para a utilização dos Sindicatos de Trabalhadores, a partir de 1º de julho do corrente ano, sistema aplicativo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para subsidiar o processo de assistência na rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, a que se refere o § 1º do artigo 477 da CLT.
Parágrafo único – O sistema denominado homolognet poderá ser obtido mediante solicitação dirigida ao Delegado Regional do Trabalho.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Jobim Filho)

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