Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
  DÍVIDA ATIVA
  Inscrição
  PARCELAMENTO
  Normas Gerais
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PARCELAMENTO
  Débitos Previdenciários
  FGTS
  DÍVIDA ATIVA
  Inscrição
A 
  Lei 10.522, de 19-7-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 22-7-2002, que convalidou e substituiu a Medida Provisória 2.176-79, 
  de 23-8-2001 (Informativo 34/2001), dentre outras normas, regulamentou o Cadastro 
  Informativo de créditos não quitados do setor público federal 
  – Cadin e concedeu parcelamento de débitos de qualquer natureza 
  para com a Fazenda Nacional. 
  Foram dispensadas, a constituição de créditos da Fazenda 
  Nacional e a inscrição como Dívida Ativa da União 
  da parcela da contribuição ao PIS exigida na forma do Decreto-lei 
  2.445, de 29-6-88 (Informativo 26/88) e do Decreto-lei 2.449, de 21-7-88 (Informativo 
  29/88), na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar 7, 
  de 7-9-70 (DO-U de 8-9-70) e da parcela da contribuição à 
  COFINS sobre as receitas decorrentes da exportação de mercadorias 
  ou serviços, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 70, de 
  30-12-91 (DO-U de 31-12-91), com redação dada pelo artigo 1º 
  da Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo 08/96). Fica extinta, a partir 
  de 27-10-2000, a Unidade de Referência Fiscal (UFIR). 
  Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, bem 
  como os inscritos em Dívida Ativa da União cujos fatos geradores 
  tenham ocorrido até 31-12-94, passam a incidir juros de mora equivalentes 
  à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
  Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, 
  a partir de 1-1-97, até o último dia do mês anterior ao 
  do pagamento, e de 1%no mês do pagamento. 
  Fica acrescentado o § 11 ao artigo 98 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), 
  com a seguinte redação: “§ 11. O disposto neste artigo 
  aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da 
  União”. 
  O referido ato revogou os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981, de 20-1-95(Informativo 
  04/95), o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83 (Informativo 31/83), o artigo 
  11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83 (Informativo 31/83), e o artigo 11 do Decreto-lei 
  2.163, de 19-9-84 (Informativo 38/84). 
  A íntegra a Lei 10.522/2002 encontra-se divulgada, neste Informativo, 
  no Colecionador de LC. 
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