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Trabalho e Previdência

Lei 10522/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
DÍVIDA ATIVA
Inscrição
PARCELAMENTO
Normas Gerais
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
FGTS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição

A Lei 10.522, de 19-7-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-7-2002, que convalidou e substituiu a Medida Provisória 2.176-79, de 23-8-2001 (Informativo 34/2001), dentre outras normas, regulamentou o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin e concedeu parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Foram dispensadas, a constituição de créditos da Fazenda Nacional e a inscrição como Dívida Ativa da União da parcela da contribuição ao PIS exigida na forma do Decreto-lei 2.445, de 29-6-88 (Informativo 26/88) e do Decreto-lei 2.449, de 21-7-88 (Informativo 29/88), na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar 7, de 7-9-70 (DO-U de 8-9-70) e da parcela da contribuição à COFINS sobre as receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 70, de 30-12-91 (DO-U de 31-12-91), com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo 08/96). Fica extinta, a partir de 27-10-2000, a Unidade de Referência Fiscal (UFIR).
Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, bem como os inscritos em Dívida Ativa da União cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-94, passam a incidir juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1-1-97, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1%no mês do pagamento.
Fica acrescentado o § 11 ao artigo 98 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), com a seguinte redação: “§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União”.
O referido ato revogou os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981, de 20-1-95(Informativo 04/95), o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83 (Informativo 31/83), o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83 (Informativo 31/83), e o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84 (Informativo 38/84).
A íntegra a Lei 10.522/2002 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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