Trabalho e Previdência
COFINS/PIS-PASEP
EXPORTAÇÃO
Empresas Comerciais Exportadoras
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DA 9ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 3, de 11-1-2002, publicada nas páginas 12 e 13 do DO-U, Seção
1, de 21-5-2002:
São isentas de COFINS e de PIS as vendas efetuadas à empresa exportadora
registrada na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, desde que a mercadoria
seja remetida diretamente do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque
de exportação ou para depósito em entreposto, por conta
e ordem da empresa comercial exportadora.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade