Trabalho e Previdência
JURISPRUDÊNCIA
COFINS
ISENÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos
A Superintendência
Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 243, de 12-9-2001, publicada na
p. 35 do DO-U, Seção I, de 4-1-2002:
A sociedade civil sem fins lucrativos, para gozar de isenção quanto
à COFINS, deve atender aos requisitos previstos na legislação
de regência e, especialmente, não remunerar, por qualquer forma,
seus dirigentes pelos serviços prestados, nem praticar atos de natureza
econômico-financeira.
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