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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 243/2002

04/06/2005 20:09:37

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JURISPRUDÊNCIA

COFINS
ISENÇÃO
Entidades sem Fins Lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 243, de 12-9-2001, publicada na p. 35 do DO-U, Seção I, de 4-1-2002:
A sociedade civil sem fins lucrativos, para gozar de isenção quanto à COFINS, deve atender aos requisitos previstos na legislação de regência e, especialmente, não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, nem praticar atos de natureza econômico-financeira.

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