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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 302/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 302 MTE, DE 26-6-2002
– c/Republ. no D. Oficial de 5-7-2002 –
(DO-U DE 27-6-2002)

FGTS
SAQUE
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
TRABALHO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário

Aprova o novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, para fins de quitação das verbas rescisórias e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

DESTAQUES

• O formulário aprovado pela Instrução Normativa 2 SNT, de 12-3-92 (Informativo 12/92), poderá ser utilizado até 31-12-2002

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas, em anexo.
Art. 2º – O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.
Art. 3º – O modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março de 1992, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Paulo Jobim Filho)

ANEXO
Especificações Técnicas
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

I – O modelo deverá ser plano e impresso em offset com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com 75 gramas por metro quadrado.
II – O modelo deverá ser impresso em quatro vias, em papel A4, na cor branca.
III – As quatro vias deverão conter no verso, cabeça com cabeça, as Instruções de Preenchimento.
IV – Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 10%, de 120 linhas por polegada, ponto redondo, com inclinação de 45 graus.
V – É facultada a confecção do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em formulário contínuo, e o acréscimo de rubricas nos campos de número 29 (vinte e nove) a 55 (cinqüenta e cinco), de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecida no modelo e a distinção das colunas de pagamentos e deduções.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Os campos de número 01 a 55 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 60 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 – Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Campo 08 – Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Campo 09 – Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 22 – Formato DD/MM/AAAA.
Campo 23 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 24 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 25 – Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 26 – Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 27 – Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 28 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 57 – Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 61 e 62 – Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 63 – Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 64 – Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.

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