Trabalho e Previdência
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF-7ª RF
PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Determinação
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 7ª REGIÃO
FISCAL aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 243, de
12-9-2001, publicada na p. 35 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2002:
A sociedade civil sem fins lucrativos, para determinar a contribuição
para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deve atender aos requisitos
previstos na legislação de regência e, especialmente, não
remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,
nem praticar atos de natureza econômico-financeira.
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