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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 243/2002

04/06/2005 20:09:37

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SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF-7ª RF

PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Determinação

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 7ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 243, de 12-9-2001, publicada na p. 35 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2002:
A sociedade civil sem fins lucrativos, para determinar a contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deve atender aos requisitos previstos na legislação de regência e, especialmente, não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, nem praticar atos de natureza econômico-financeira.

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