Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
RENDIMENTOS
Distribuição aos Participantes
A Resolução
3 CODEFAT, de 1-7-2002, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 2-7-2002, autorizou o pagamento aos participantes do PIS/PASEP, dos rendimentos
(juros e resultado líquido), referentes ao exercício 2002/2003,
de acordo com o seguinte cronograma:
I – Nas Agências da Caixa Econômica Federal (PIS)
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
15-8-2002 |
30-6-2003 |
AGOSTO |
21-8-2002 |
30-6-2003 |
SETEMBRO |
27-8-2002 |
30-6-2003 |
OUTUBRO |
18-9-2002 |
30-6-2003 |
NOVEMBRO |
25-9-2002 |
30-6-2003 |
DEZEMBRO |
16-10-2002 |
30-6-2003 |
JANEIRO |
23-10-2002 |
30-6-2003 |
FEVEREIRO |
13-11-2002 |
30-6-2003 |
MARÇO |
20-11-2002 |
30-6-2003 |
ABRIL |
26-11-2002 |
30-6-2003 |
MAIO |
11-12-2002 |
30-6-2003 |
JUNHO |
18-12-2002 |
30-6-2003 |
II –
Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas – o crédito
dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.
I – Nas Agências do Banco do Brasil S/A (PASEP)
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
15-8-2002 a 30-6-2003 |
2 e 3 |
21-8-2002 a 30-6-2003 |
4 e 5 |
28-8-2002 a 30-6-2003 |
6 e 7 |
11-9-2002 a 30-6-2003 |
8 e 9 |
18-9-2002 a 30-6-2003 |
II –
Pelo sistema FORAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas – o crédito
dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2002 a setembro/2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade