Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio
A Portaria 777 MPAS, de 10-7-2002, publicada no DO-U, Seção 1,
de 11-7-2002, alterou, dentre outros, o parágrafo único do artigo
1º da Portaria 4.992 MPAS, de 5-2-99 (Informativo 06/99), estabelecendo
que o regime próprio de Previdência Social assegura ao servidor
público titular de cargo efetivo, pelo menos as aposentadorias e pensões
previstas na Constituição Federal.
Foi alterada, pela Portaria 777 MPAS/2002, a Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001
(Informativo 28/2001), sendo determinado que o Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP) terá sua emissão cancelada quando da verificação
pela SPS, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa, de infração dos critérios e exigências
para expedição do CRP.
A Portaria 2.346 MPAS/2001 teve acrescentado, pela Portaria 777 MPAS/2002, o
artigo 7º, que destacamos a seguir:
“Art. 7º – a partir de 1º de julho de 2003, serão
observados, para efeito de emissão de CRP, em adição ao
previsto nos artigos 6º e 7º, os seguintes critérios:
I – aplicação de recursos do regime próprio de Previdência
Social nos termos previstos na Resolução CMN nº 2.652, de
23 de setembro de 1999, e
II – vedação da concessão de benefícios com
requisitos e critérios diversos dos definidos pela Constituição
Federal.”
A Portaria 777 MPAS/2002 alterou o parágrafo único do artigo 3º
da Portaria 419 MPAS, de 2-5-2002 (Informativo 18/2002) dispondo que ao auditor
fiscal da Previdência Social, devidamente credenciado, deverá ser
dado livre acesso à unidade gestora de regime próprio de Previdência
Social ou de fundo de natureza previdenciária, podendo inspecionar livros,
notas técnicas e demais documentos necessários ao perfeito desempenho
de suas funções.
A Portaria 777 MPAS/2002 prorrogou por 30 dias, a partir de 11-7-2002, o prazo
previsto no artigo 5º da Portaria 419 MPAS/2002 e revogou a alínea
“b” do inciso VIII do caput do artigo 6º da Portaria 2.346
MPAS/2002.
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