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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 777/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio


A Portaria 777 MPAS, de 10-7-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 11-7-2002, alterou, dentre outros, o parágrafo único do artigo 1º da Portaria 4.992 MPAS, de 5-2-99 (Informativo 06/99), estabelecendo que o regime próprio de Previdência Social assegura ao servidor público titular de cargo efetivo, pelo menos as aposentadorias e pensões previstas na Constituição Federal.
Foi alterada, pela Portaria 777 MPAS/2002, a Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), sendo determinado que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) terá sua emissão cancelada quando da verificação pela SPS, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, de infração dos critérios e exigências para expedição do CRP.
A Portaria 2.346 MPAS/2001 teve acrescentado, pela Portaria 777 MPAS/2002, o artigo 7º, que destacamos a seguir:
“Art. 7º – a partir de 1º de julho de 2003, serão observados, para efeito de emissão de CRP, em adição ao previsto nos artigos 6º e 7º, os seguintes critérios:
I – aplicação de recursos do regime próprio de Previdência Social nos termos previstos na Resolução CMN nº 2.652, de 23 de setembro de 1999, e
II – vedação da concessão de benefícios com requisitos e critérios diversos dos definidos pela Constituição Federal.”
A Portaria 777 MPAS/2002 alterou o parágrafo único do artigo 3º da Portaria 419 MPAS, de 2-5-2002 (Informativo 18/2002) dispondo que ao auditor fiscal da Previdência Social, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora de regime próprio de Previdência Social ou de fundo de natureza previdenciária, podendo inspecionar livros, notas técnicas e demais documentos necessários ao perfeito desempenho de suas funções.
A Portaria 777 MPAS/2002 prorrogou por 30 dias, a partir de 11-7-2002, o prazo previsto no artigo 5º da Portaria 419 MPAS/2002 e revogou a alínea “b” do inciso VIII do caput do artigo 6º da Portaria 2.346 MPAS/2002.


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