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Trabalho e Previdência

Portaria SRT 2/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 2 SRT, DE 12-7-2002
(DO-U DE 15-7-2002)

TRABALHO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Funcionamento

Estabelece a forma de produção de dados estatísticos, levantamento e identificação de irregularidades no funcionamento das Comissões de Conciliações Prévias.

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 756, de 11 de outubro de 2000; e
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao que estabelece a Portaria Ministerial nº 264, de 5 de junho de 2002; e
Considerando a necessidade de manutenção centralizada de banco de dados, atualizado mensalmente, com vistas ao acompanhamento das Comissões de Conciliação Prévia, instituídas pela Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Compete à Secretaria de Relações do Trabalho a produção, o processamento e o tratamento de dados estatísticos, assim como o levantamento e a identificação de irregularidades no funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia.
Art. 2º – A Seção/Setor de Relações do Trabalho das Delegacias Regionais do Trabalho deverá remeter diretamente à Secretaria de Relações do Trabalho, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, informações referentes aos seguintes dados, extraídos dos instrumentos coletivos depositados:
I – modalidade de Comissão de Conciliação Prévia prevista ou criada;
II – definição das categorias abrangidas pela Comissão de Conciliação Prévia; e
III – forma de custeio para o funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia.
Art. 3º – Os Delegados Regionais do Trabalho encaminharão, mensalmente, à Secretaria de Relações do Trabalho cópia do relatório circunstanciado previsto no artigo 5º da Portaria nº 264, de 2002.
Art. 4º – Para fins estatísticos, a Comissão de Conciliação Prévia, seja qual for a modalidade de sua constituição, comunicará a sua instalação e funcionamento ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º – A comunicação conterá informação sobre a constituição da Comissão de Conciliação Prévia, início das atividades, composição e o local de funcionamento.
§ 2º – A Seção de Relações do Trabalho recepcionará as comunicações previstas no caput e as remeterá, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, à Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Lúcia Di Iório Pereira)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 5º da Portaria 264 MTE, de 7-6-2002 (Informativo 23/2002) determina que a cobrança indevida de taxa decorrente de conciliação realizada, bem como qualquer percentual sobre o resultado da conciliação e toda prática que demonstre a exorbitância ou irregularidade na atuação das Comissões de Conciliação Prévia serão informadas pela fiscalização do trabalho, em relatório circunstanciado, ao Ministério Público do Trabalho.

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