Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
A Portaria 951 MPAS, de 27-8-2002,
publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2002,
prorrogou para 1-1-2003, para fins de emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), o cumprimento dos critérios e exigências
previstos no inciso VI do artigo 6º e no artigo 7º da Portaria 2.346
MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).
O inciso IV do artigo 6º da Portaria
2.346 MPAS/2001 proíbe a inclusão nos benefícios, para
efeito de cálculo e percepção destes, de parcelas remuneratórias
pagas em decorrência de função de confiança, de cargo
em comissão ou do local de trabalho.
Os critérios e exigências
do artigo 7º são os seguintes:
I – vedação da concessão
de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral da Previdência
Social (RGPS);
II – participação
de representantes dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão
nos órgãos ou entidades responsáveis pela gestão
do regime próprio de previdência social, nas questões em
que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
III – disponibilização
aos segurados do registro individualizado das contribuições do
servidor, do militar e do ente federativo;
IV – encaminhamento à SPS
dos documentos de avaliação atuarial inicial do regime próprio
de previdência social e o Demonstrativo de Resultado Atuarial.
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