Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TURISMO
Serviços Turísticos
A Deliberação
Normativa 392 EMBRATUR, de 6-8-98, publicada na página 92 do DO-U, Seção
1, de 7-8-98, torna obrigatória a formalização de contrato
escrito entre os prestadores de serviços turísticos entre si e
seus fornecedores, inclusive transportadoras aéreas, marítimas
e terrestres, regulares ou não, quando se tratar da venda de produtos
e serviços turísticos ao consumidor, devendo ser mantido na posse
do prestador de serviços os respectivos instrumentos pelo prazo mínimo
de 6 meses.
Na hipótese de inexistência do referido contrato, serão
aplicáveis ao infrator as sanções previstas no Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078, de
11-9-90 (Separata/90), em especial a pena de multa, graduada de acordo com a
gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição
econômica do fornecedor (art. 57).
Para fins de assegurar-se o ressarcimento do consumidor em caso de eventuais
prejuízos, assim como dos prestadores de serviços, nas relações
de consumo que envolvam a venda de pacotes turísticos, deverá
ser celebrado seguro de responsabilidade para cobertura do dano, por parte do
prestador direto e do indireto no caso deste ser ofertante, podendo ser por
intermédio de cada empresa, de entidade associativa de fornecedores ou
sindicatos de categoria econômica, observando-se o disposto no artigo
107 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor sobre
convenção coletiva de consumo.
Os prestadores de serviços turísticos terão o prazo de
90 dias, contado a partir de 7-8-98, para adequarem-se ao disposto anteriormente.
O referido ato revogou os artigos 1º, 4º e 8º da Deliberação
Normativa 195 EMBRATUR, de 27-11-86 (Informativo 52/86).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade