Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FISCALIZAÇÃO
Normas
A Instrução Normativa 79 INSS-DC, de 31-7-2002, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2002, revogou o artigo 156 da Instrução Normativa 70 INSS-DC, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002), que estabelecia que era indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade