Trabalho e Previdência
CIRCULAR 3.142 BACEN, DE 7-8-2002
(DO-U DE 9-8-2002)
TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade
Prorroga, para 31-12-2003, o prazo para o cumprimento das formalidades exigidas
para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento
por empregados de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Revoga a Circular 3.080 BACEN, de 17-1-2002 (Informativos 03 e 04/2002).
A DIRETORIA
COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 7 de agosto
de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único,
da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Prorrogar, para 31 de dezembro de 2003, o prazo para que
os empregados de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que exercerem, na própria
instituição, qualquer das atividades referidas no artigo 1º
da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, cumpram a formalidade
prevista no artigo 2º, inciso I, daquele normativo.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Circular 3.080, de 17 de janeiro de 2002.
(Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 1º da Resolução 2.838 BACEN, de 30-5-2001 (Informativo
22/2001), dispõe sobre as atividades exercidas pelos agentes autônomos
de investimento que são a distribuição e mediação
de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos
e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições
integrantes, do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Já o inciso I do artigo 2º da Resolução 2.838 BACEN/2001
determina que para o exercício de sua atividade, o agente autônomo
de investimento deve ser julgado apto em exame de certificação
organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários,
observado que o exercício das atividades de distribuição
e mediação nos mercados de derivativos depende, ainda de aprovação
em exame específico que avalie o respectivo conhecimento sobre funcionamento
e os riscos inerentes a esses mercados.
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