Trabalho e Previdência
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A Resolução
Normativa 54 CNI, de 19-7-2002, publicada na página 147 do DO-U, Seção
1, de 26-7-2002, incluiu o parágrafo único no artigo 2º da
Resolução Normativa 51 CNI, de 1-3-2002 (Informativo 10/2002),
estabelecendo que, para fins de exigência de visto de entrada no País
ao marítimo estrangeiro, entende-se por “documento equivalente”
um passaporte ou “laissez-passer” que especifique que o seu titular
é marítimo.
A Resolução Normativa 54 CNI/2002 também alterou o artigo
6º da Resolução Normativa 51 CNI/2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade