Trabalho e Previdência
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2002
Fixa o Salário Mínimo
a partir de 1-4-2002.
Convalida e substitui a Medida Provisória 35, de 27-3-2002 (Informativo
14/2002).
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação
dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento,
a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos
por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Parágrafo único –
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu
valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Senador Ramez Tebet – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)
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