x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Decreto 4360/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

DECRETO 4.360, DE 5-9-2002
(DO-U DE 6-9-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Benefícios

Dispõe sobre o pagamento do benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, quando do falecimento destes.
Altera o artigo 36 do Decreto 1.744, de 8-12-95 (Informativo 50/95).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 36 – O benefício de prestação continuada é intransferível, não gerando direito à pensão.
Parágrafo único – O valor não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Cechin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade