Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
6 CDFP, DE 12-9-2002
(DO-U DE 16-9-2002)
PIS-PASEP
SAQUE
Participante com 70 anos
Autoriza a liberação do saldo das contas do PIS/PASEP aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS/PASEP, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276,
de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41,
de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
I autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP) aos participantes que tenham idade igual ou
superior a setenta anos.
II a comprovação da idade de que trata o inciso anterior, far-se-á
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento;
c) certificado de reservista;
d) carteira de identidade;
e) carteira de trabalho e previdência social; e
f) certidão de inscrição eleitoral.
III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Almério Cançado de Amorim)
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