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Trabalho e Previdência

Resolução CDFP 6/2002

04/06/2005 20:09:37

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RESOLUÇÃO 6 CDFP, DE 12-9-2002
(DO-U DE 16-9-2002)

PIS-PASEP
SAQUE
Participante com 70 anos

Autoriza a liberação do saldo das contas do PIS/PASEP aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
I – autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) aos participantes que tenham idade igual ou superior a setenta anos.
II – a comprovação da idade de que trata o inciso anterior, far-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento;
c) certificado de reservista;
d) carteira de identidade;
e) carteira de trabalho e previdência social; e
f) certidão de inscrição eleitoral.
III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Almério Cançado de Amorim)

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